O que é e para que serve a Fiança Locatícia?
Alugar um imóvel pode ser rentável para o locador e interessante para o locatário. Essa relação, contudo, pode entrar em atrito se o acordo entre as duas partes não for feito com base na lei. Um contrato que beneficie ambos e traga garantias na oferta do imóvel e nas obrigações quanto a pagamentos pode evitar muitos problemas.
Do lado do locador, um quesito importante é o imóvel estar em boas condições de uso. Já para o locatário, uma certificação de que o valor do aluguel e demais encargos presentes no contrato serão pagos é a condição inicial.
Existem cinco opções de garantia, escolhidas pelo proprietário do imóvel, previstas na Lei do Inquilinato: fiador, título de capitalização, pagamento caução, carta de fiança e fiança locatícia.
Tipos de garantia de aluguel
Dentre todos, o fiador costuma ser o mais escolhido, porém apresenta riscos já que nem sempre os fiadores são confiáveis, o locador pode acabar prejudicado no final do contrato, e ser um entrave para o locatário, que chega a pagar por um fiador de aluguel, muitas vezes um estelionatário. Além disso, se o locatário quiser alugar em outra cidade ou Estado, vai ter mais dificuldades encontrar alguém.
Outro bastante escolhido é o pagamento caução, em que o inquilino deposita o equivalente a três meses de aluguel. Uma alternativa aparentemente boa, mas no caso de inadimplência e a necessidade de uma ação de despejo, o prazo de conclusão judicial chega a ser maior e o locador acaba ficando prejudicado.
Vantagens da fiança locatícia
As imobiliárias têm dado preferência para o seguro de fiança locatícia e incentivam os proprietários de imóveis e também locatários a escolherem essa garantia pelas vantagens para todas as partes envolvidas. A primeira delas é a praticidade na hora da negociação, já que dispensa a indicação de terceiros, e torna o processo de locação menos burocrático.
Vantagens para as imobiliárias também existe a certeza de receber a taxa de administração e uma redução de custos com assistência jurídica, pagos pela seguradora. Os riscos são bem menores, quase nulos.
Os proprietários se beneficiam com o seguro pela garantia do cumprimento do contrato por parte da seguradora, a segurança contra fiadores profissionais e podem cobrir danos e a pintura do imóvel ao final do contrato.
As vantagens aos locatários começam em excluir a necessidade de um fiador para aprovação de contrato, o que evita certos constrangimentos. O tempo de aprovação reduz de dias ou meses para, no máximo, 48 horas, o que favorece bastante. As seguradoras podem facilitar o pagamento em até 10 vezes. E dependendo da segurado há coberturas extras com reparos, descontos em transportadoras para a mudança e outros serviços.
O custo deste seguro normalmente é do locatário, mas é livre a negociação, podendo o proprietário arcar com 50%, por exemplo.