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Coberturas de Seguro de Viagem

Programar uma viagem vai além de comprar passagens, reservar um local para se hospedar, pesquisar rotas e tempo de viagem, preparar documentos e arrumar as malas.

Pode até parecer que tudo o que é importante já foi citado, porém viajar sem uma segurança contra prováveis eventualidades é colocar em risco tudo o que se planejou por dias, meses e, em certos casos, por anos.

Contratar um seguro viagem não apenas é obrigatório em certos países, como vai garantir auxílio em diversas situações.

E saiba, que assim como os demais seguros, o seguro viagem tem uma variação de coberturas, partindo das obrigatórias, passando pela cobertura básica, e ainda com aquelas adicionais, de acordo com plano escolhido pelo segurado.

Conheça essas coberturas e quais serão essenciais para garantir uma viagem mais tranquila:

 

Coberturas básicas obrigatórias

Desde 2014, a Superintendência de Seguros Privados, SUSEP, que regulamenta e fiscaliza todos os seguros comercializados nacionalmente, formulou a Resolução CNSP n° 315, e depois reformulada em 2016, sobre “as regras e os critérios para a operação do seguro viagem”, tornando obrigatórias a cobertura nos seguintes casos:

 

Despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO), tanto em viagens nacionais, quanto internacionais

O artigo 3°, parágrafos I e II, obrigam a seguradora a indenizar o segurado, conforme o valor contratado, as despesas provenientes de atendimento clínicos que forem precisos durante o período da viagem.

 

Translado de corpo

Em caso de, infelizmente, ocorrer um falecimento, os gastos para o transporte do corpo de onde aconteceu a fatalidade até a casa ou local de sepultamento, é garantido pela seguradora. Sempre lembrando o limite do valor que foi acordado pelo segurado.

 

– Regresso Sanitário

Quando, por algum motivo, o segurado não puder voltar da viagem como passageiro regular e novas despesas precisarem ser feitas para a realização desse retorno. Isso pode incluir ambulância ou voo em avião ambulância, equipe médica,

 

– Translado Médico

O pagamento das despesas para remoção ou transferência até um hospital ou clínica mais próximos do local do acidente ou ocorrência da enfermidade.

 

– Invalidez permanente total ou parcial por acidente

Uma indenização será paga no caso de algum acidente ocasionar invalidez do segurado enquanto estiver no local da viagem. Vale lembrar que os órgãos ou membros devem estar estipulados em apólice.

 

– Pagamento aos beneficiário por morte em viagem

Uma cláusula que ninguém pretende que aconteça, porém se houver morte por causas naturais ou acidentais durante a viagem, os beneficiários constantes na apólice receberão o valor contratado.

 

Enfatizando, a Susep registrou a cobertura de DMHO em viagens para o exterior, como obrigatória para eventos ocorridos por acidente pessoal ou enfermidade súbita ou aguda.

As coberturas de DMHO, regresso sanitário, translado médico e translado de corpo devem ser obrigatórias. Não é permitido contratar somente a cobertura de translado de corpo.

Leia com atenção a apólice e esteja ciente do valor contratado e do que será coberto, sabendo que se os gastos forem maiores, a seguradora não irá se responsabilizar por esse acréscimo.

 

Coberturas adicionais

As seguradoras também oferecem coberturas adicionais, que podem, ou não, constar na apólice. Isso, claro, depende da seguradora e da escolha do segurado. Entre elas estão:

 

– Bagagem

Indenização no caso de extravio, roubo, furto, dano ou destruição, comprovados, respeitando o acordo firmado no contrato.

 

– Funeral

As despesas com funeral podem ser ressarcidas pela seguradora, limitando-se ao valor estipulado pelo segurado, se houver morte durante a viagem.

 

– Cancelamento de viagem

Nada é mais frustrante do que precisar cancelar uma viagem por conta de um acontecimento inesperado. Pior ainda é se as companhias de viagem se recusarem a ressarcir os gastos.

Essa tipo de cobertura irá indenizar o segurado, desde que o valor esteja dentro dos limites contratados, para que o mesmo possa continuar sua viagem tranquilamente.

 

– Cancelamento ou atraso de voo

Isso, sim é algo que faz o sangue ferver. Tudo pronto e por algum motivo aleatório, o voo é cancelado. Como consequência, é preciso arcar a mais com alimentação e hospedagem, o que não estava previsto.

Pois essa cobertura garante o reembolso desse gasto.

 

– Prorrogação de estadia

Precisou ficar um tempo a mais no hotel por causa de um acidente ou doença, o seguro viagem paga ou reembolsa esse tipo de despesa.

 

– Assistência jurídica e pagamento de fiança

Serviço de advocacia, reembolso de fiança judicial e outros assuntos de responsabilidade civil, se acontecerem durante a viagem.

 

– Despesas farmacêuticas e assistência fisioterapia

O primeiro, garante reembolso com medicamentos prescritos pelo médico devido a acidentes ou doença ocorrentes e o segundo, é se houver necessidade de fisioterapia.

 

Existe também a cobertura para roubo, furto, incêndio, raio ou explosão de smartphone ou laptops.

 

Fatores que não tem cobertura

É importante se conscientizar que acidentes ocorridos por fatores de risco, enfermidades ou morte intencional, não estão inclusos na apólice. Ocorrências como suicídio, envolvimento em atos de guerra ou terrorismo ou perturbação da ordem pública, atos ilícitos, acidentes resultantes de irresponsabilidade ao volante e quaisquer outros em que o segurado agiu de forma considerada insensata pela seguradora, são alguns desses fatores.

 

Contrate o seguro ideal

Contratar o seguro certo em que se possa recorrer a um respaldo financeiro nessas situações traz mais tranquilidade.

Para ter certeza disso, consulte um corretor de seguros, que irá indicar quais seguradoras disponibilizam cobertura para suas necessidades. Bem orientado e consciente das cláusulas da apólice, pode viajar sossegado.

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