fbpx

Em caso de morte, sua família recebe o dinheiro com seguro de vida?

É difícil pensar em morte, perder um ente querido. Mais complicado ainda é ponderar sobre a própria e como sua família iria ficar no dia que isso acontecer. Mesmo que ninguém queira imaginar isso em qualquer momento da vida, é importante ter um plano.

Fazer um seguro de vida, é garantir um respaldo financeiro para a família, no caso de que acontecer algo que o impeça de suprir as necessidades financeiras por tempo indeterminado, uma invalidez temporária ou permanente, doença grave, e a cobertura básica desse seguro, a morte.

Entre as diversas modalidades de seguros mais importantes de se ter, o seguro de vida é o que vai amparar aqueles a quem se ama durante um período complicado, em que é preciso resolver muitos assuntos financeiros até conseguir se estruturar novamente.

Agora, como se certificar de que a sua família realmente vai receber o valor estipulado em contrato, quais são os passos a serem seguidos para que tudo esteja devidamente acertado e não haja problemas?

Continue lendo e saiba um pouco mais sobre como o dinheiro do seguro de vida poderá ajudar a sua família no futuro.

 

Quem pode receber o seguro

Durante a formulação do contrato, o segurado deve indicar quem serão seus beneficiários do seguro em caso de morte. Se essa cláusula não constar na apólice, a seguradora seguirá as regras estipuladas no Código Civil.

Segundo o Art. 792, da Lei n° 10406, de janeiro de 2002, “na falta da indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.”

Também na falta de beneficiários e se o segurado não tiver cônjuges ou filhos, serão considerados os beneficiários “que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.”

 

Prazo para receber a indenização

Após a ocorrência de um sinistro, a família deve informar a seguradora para saber como proceder. Seguindo o procedimento padrão, a seguradora irá solicitar uma lista de documentos para dar entrada no processo.

A partir da entrega dos documentos, segundo Resolução da Susep, Superintendência de Seguros Privados, órgão que fiscaliza as seguradoras, o prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias.

No entanto, esse prazo pode se prolongar se o beneficiário não apresentar todos os documentos exigidos ou se algum documento não estiver de acordo com a lei. Por isso, procure deixar todos os seus documentos e de sua família em dia, para que eles recebam a indenização no prazo.

Lembrando que os beneficiários tem até 3 anos para notificar a ocorrência de morte do segurado, a partir da data do óbito, conforme consta no Código Civil, tendo como consequência a prescrição do seguro.

 

Documentos exigidos

Os documentos exigidos pela seguradora para indenização do seguro de vida variam conforme o tipo de sinistro ocorrido. Essa lista é exigida exatamente para uma análise, que será feita de forma minuciosa pela seguradora.

É importante enfatizar, que fraude em seguro é um crime passível de punição prevista em lei. Dessa forma, providenciar todos os documentos corretamente e seguir as cláusulas do contrato são primordiais para evitar a recusa do pagamento de indenização e demais problemas associados.

Segue a lista de documentos, de acordo com o sinistro:

Morte natural

– Apólice ou certificado do seguro. Algumas empresas oferecem seguro de vida coletivo para seus funcionários, por isso existe essa diferença entre apólice pessoal e certificado coletivo. Se esse for o caso, é preciso pedir o documento para a empresa.

– Certidão de óbito do segurado

– Certidão de nascimento do segurado, se for solteiro ou certidão de casamento e, no caso da indicação do cônjuge atual, é preciso apresentar a averbação de divórcio ou separação judicial.

– Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do segurado.

 

Morte acidental

Além dos documentos acima citados, também devem ser apresentados

– Boletim de ocorrência policial

– Laudo de exame do Instituto Médico Legal (IML)

– Laudo de exame toxicológico e de dosagem alcoólica

– Se houver acidente de carro e o segurado era o condutor do veículo, a carteira de motorista do segurado deve ser apresentada.

– Se foi um acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser apresentada.

 

Com ou sem a Indicação de beneficiários

Quando são indicados beneficiários na apólice, os documentos que podem ser pedidos são:

– Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência)

– Prova de união estável, que comprove a condição de companheiro.

Se não houver a declaração e os familiares quiserem solicitar a indenização, devem apresentar uma declaração de que são familiares consanguíneos, com duas testemunhas qualificadas.

 

Diferença entre seguro de vida e herança

O que difere o seguro de vida de uma herança é o tempo para que todo o processo seja visto. A herança leva um tempo muito maior, apenas para a abertura o prazo é de, no mínimo, três meses, e pode levar anos para ser concluído até que todos os bens sejam partilhados corretamente entre os herdeiros.

Além disso, é preciso pagar por encargos processuais, pelo Imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Sem contar com as possíveis divergências entre herdeiros e sobre quem vai arcar com as dívidas, já que elas também são herdadas.

O procedimento para o seguro de vida é muito mais simples e rápido. Para facilitar ainda mais, o segurado deve estipular todas as informações em apólice. Com a apresentação dos documentos, os beneficiários recebem a indenização no prazo garantido.

 

Contrate o seguro com uma empresa de confiança

Assegurar o futuro financeiro de sua família é muito importante e fazer isso com uma empresa de confiança é essencial. Para ter a certeza de estar contratando um seguro ideal, fale primeiro com um corretor de seguros.

 

Esse profissional sabe orientar sobre quaisquer dúvidas a respeito das cláusulas do contrato e como deve ser feito. Não deixe o futuro da sua família com qualquer corretor. Faça com quem tem experiência, fale com um corretor da Ransom Corretora de Seguros.

Compartilhe

Endereço
Avenida General Ataliba Leonel, 2680 – 2ºAndar
Bairro: Parada Inglesa
São Paulo – SP
CEP: 02242-000

Email
comercial@ransom.com.br

Telefone
(11) 2984-1515

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Open chat