fbpx

O que é o Seguro DPVAT?

Seguro obrigatório, pago anualmente por usuários de veículos, o Seguro de Danos de Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, DPVAT, foi criado com o objetivo de amparar os brasileiros, condutores ou não, vítimas de acidentes.

O seguro foi legalmente sancionada pela Lei n° 6.194, de 1974, passando por muitas mudanças desde então, chegando mesmo a ser criado uma medida provisória para a extinção, o que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, é administrado pela Seguradora Líder.

Condutores que não pagam o seguro regularmente tem o cancelamento automático do mesmo, perde o direito à cobertura e não poderá fazer o licenciamento, ficando irregular junto aos órgãos responsáveis. No entanto, mesmo após o prazo estipulado, é possível pagar no mesmo dia do licenciamento.

Do total obtido anualmente pelo Governo Federal, 45% são repassados ao Ministério de Saúde para os custos com o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro; 5% vai para as cidades usarem em programas de prevenção de acidentes de trânsito e os 50% restantes servem para reservas e indenização.

Segundo dados do Conselho Federal de Medicina mostram que o custo da saúde pública com os feridos em acidentes de trânsito chega a R$ 3 bilhões, e já gerou mais de 4 milhões de indenizações.

 

Quanto custa e como é feito o pagamento

Os valores ou prêmios tarifários são definidos através de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados. Antes, era permitido o parcelamento, porém, desde 2018, uma nova Resolução CNSP n° 332/2015, determinou pagamento à vista, sendo feito no vencimento da cota única do IPVA.

A cada ano, os valores são atualizados, variando conforme a categoria do veículo. Em 2020, os valores variam de R$ 5,23 para automóveis e camionetas particulares, oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional a R$ 12,30 para motocicletas, motonetas e similares.

 

Quais categorias de veículos

Os veículos que devem pagar o DPVAT foram divididos por categorias da seguinte forma:

– Categoria 1 – Automóveis particulares

– Categoria 2 – Táxis e carros de aluguel

– Categoria 3 – Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete

– Categoria 4 – Micro-ônibus com cobrança de frete, com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete

– Categoria 9 – Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares

– Categoria 10 – Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, camionetas tipo pick-up de até 1500 kg de carga, caminhões e outros veículos. Também estão inclusos tratores, reboques, semirreboques.

 

Quais são as coberturas do DPVAT

A proteção do DPVAT é válida por até três anos e oferece coberturas para os seguintes casos:

– Morte, valor de R$ 13,5 mil

Indeniza os herdeiros da vítima, conforme sucessão legítima estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.

– Invalidez permanente total ou parcial, valor até R$ 13,5 mil

– Reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada até R$ 2.700

O seguro não cobre em caso de acidentes de trânsito sem vítimas, danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, multas ou fianças impostas ao condutor, acidentes ocorridos fora do território nacional, acidentes com veículos estrangeiros em circulação no Brasil.

 

Como receber a indenização

Em todos os casos, o seguro pode ser solicitado no prazo de 3 anos, após a data confirmada do acidente, da confirmação da invalidez ou morte. O pedido de indenização deve ser feito às seguradoras consorciadas, apresentando a documentação solicitada.

Quanto aos documentos exigidos, diferem conforme o caso:

 

Morte

– Certidão de óbito

– Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente

– Prova da qualidade de beneficiário

 

Invalidez permanente

– laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela do anexo à Lei 6.194/74.

– registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente.

 

Indenização de despesas médicas e complementares

– prova de despesas médicas efetuadas.

– prova de que as despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidentes envolvendo veículo de via terrestre.

– registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente, constando o nome do hospital, ambulatório ou médico assistente que prestou o primeiro atendimento à vítima.

 

Quem pode receber a indenização

Em caso de acidente em que não há morte, a vítima tem o direito à indenização, seja condutor, passageiro ou pedestre envolvido, que tenha sofrido invalidez permanente ou precise arcar com despesas médicas.

 

Se houver morte, passa ao beneficiário legal o direito ao recebimento do valor, sendo definidos como:

– cônjuge ou companheiro legalmente comprovados, caso não exista outros herdeiros. Se houver, o valor será de 50% para cada parte.

– herdeiros, definidos como cônjuge ou companheiro, porém se a vítima não for casado ou tiver uma união estável comprovada judicialmente, os herdeiros são os filhos ou pais, ou avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

– dependente econômico, se não houver cônjuge ou herdeiros legais, quem comprovar depender economicamente da vítima, mesmo sem vínculo familiar, pode receber a indenização.

 

Seguros extras

O DPVAT é um seguro bastante útil em momentos de emergência, recorrentes de um acidente no trânsito. No entanto, esse seguro não cobre danos ocorridos ao veículo, por exemplo, e o valor da indenização nem sempre é o suficiente para custear todos os gastos.

Para garantir um melhor auxílio financeiro, a sugestão é contratar um seguro à parte para o seu carro ou sua moto e outro para beneficiar sua família financeiramente em caso de morte ou invalidez permanente, mesmo que você tenha um trabalho autônomo, assim como um plano ou seguro de saúde para receber um melhor atendimento médico.

Quer conhecer mais sobre esses e outros seguros importantes para trazer mais tranquilidade à sua vida, mesmo em momentos inesperados? Então, entre em contato com um corretor de seguros da Ransom Corretora de Seguros e tenha mais informações.

 

 

Veja os valores do DPVAT 2020:

Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;

Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;

Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;

Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;

Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019

Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.

Compartilhe

Endereço
Avenida General Ataliba Leonel, 2680 – 2ºAndar
Bairro: Parada Inglesa
São Paulo – SP
CEP: 02242-000

Email
comercial@ransom.com.br

Telefone
(11) 2984-1515

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Open chat