O seguro prestamista é um seguro que garante o pagamento de uma dívida, parcelamento ou financiamento, no caso de morte, invalidez permanente ou temporária ou para demissão involuntária, sendo pago o valor de até 6 parcelas.
Na verdade, é uma forma de segurança para bancos, lojas, concessionárias e demais empresas garantirem que receberão o valor da dívida adquirida pelo segurado caso ocorram as situações citadas acima.
No entanto, existem algumas regras para que esse seguro seja cobrado e utilizado, podendo ser denunciado como crime se for feito de forma contrária ás regras estipuladas pela Susep, Superintendência de Seguros Privados.
Entenda um pouco mais sobre esse seguro:
Quando pode ser utilizado
Particularmente, o seguro prestamista é usado em operações de crédito, para garantir que os pagamentos sejam efetuados, mesmo que o segurado tenha algum problema maior que o impeça de pagar.
Esse seguro não pode ser usado em qualquer situação, ou seja, não está coberto a inadimplência por parte do segurado, sendo somente aceita em situações que fogem do controle, como morte, por exemplo.
As empresas que cobram esse seguro, geralmente o fazem nos seguintes casos:
– empréstimo consignado em folha
– cheque especial de banco
– financiamentos de imóveis, eletrodomésticos, automóveis, entre outros
– consórcios
– cartão de crédito
Quem pode contratar
Apesar de ser um seguro voltado para a quitação de dívidas, não é o segurado quem solicita a contratação, sendo somente permitido à empresa que estiver permitindo esse crédito.
Isso significa que a venda do seguro é feita no momento da compra do produto ou serviço, sendo oferecido pela empresa ao consumidor, que tem total autonomia para aceitar ou recusar, ou seja, não é um seguro obrigatório para a efetuação da venda.
Ainda segundo as regras da Susep, o consumidor deve ser notificado sobre a adesão à esse seguro. Nos artigos 8° e 9°, capítulo IV, “A apólice, nos seguros individuais, o bilhete e o certificado individual deverão especificar a obrigação à qual o seguro está veiculado. É obrigatório constar, em destaque, da proposta da contratação, da proposta da adesão, do bilhete do seguro e das condições gerais do seguro a seguinte declaração: ‘A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente a decorrer, se houver’”.
Antes de assinar qualquer contrato de compra e venda, leia as atentamente as cláusulas, especialmente a referente aos encargos que serão cobrados. Geralmente fica na cláusula 7 do contrato.
Caso exista algo como Prest ou MIS, que dizer que o valor do seguro está implícito no contrato e o segurado deve entrar em um acordo com o vendedor sobre aceitar ou não.
Se houver a cobrança do seguro sem a aprovação do segurado, o mesmo poderá entrar em contato com o Procon e acionar a lei, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e exigir o ressarcimento das parcelas pagas.
Como acionar o seguro prestamista
A seguradora só poderá ser informada sobre o pagamento do seguro prestamista no caso de ocorrer um sinistro descrito na apólice, que basicamente são morte, invalidez e desemprego involuntário.
Após a seguradora se notificada, serão solicitados documentos para comprovar a autenticidade do sinistro. Podendo ser negado após análise minuciosa. Existem alguns casos em que não há cobertura, entre eles:
– Doenças provocadas por acidente, com exceção de infecções e embolias
– Complicações ocorridas por exame, tratamentos clínicos ou cirúrgicos
– Lesões causadas por esforço repetitivo
– Quando o evento que causou a invalidez não é caracterizado por acidente pessoal.
Documentos que podem ser solicitados
Para cada caso que motive o não pagamento das parcelas, serão exigidos determinados documentos:
Desemprego
– Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do segurado
– Cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho das páginas de autenticação, último registro com a devida baixa do vínculo empregatício e da página seguinte da mesma.
– Cópia autenticada da rescisão de contrato de trabalho
– Registro de informações cadastras pessoa física e jurídica
Morte Natural
– Aviso do sinistro Morte Natural
– Cópia autenticada da certidão de óbito
– Cópia dos documentos pessoais do segurado
– Cópia dos documentos do reclamante do sinistro, familiares, por exemplo
– Cópia do contrato de prestação de serviços
– Cópia do contrato de adesão
– Documento oficial com a descrição das parcelas
Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total por Acidente
Além dos documentos pessoais e do contrato de prestação de serviços, adesão e das parcelas, a solicitação do seguro prestamista deve incluir a cópia da carteira de motorista do segurado, caso a causa da morte ou acidente tenha sido acidente de automóvel, a comunicação de acidente de trabalho ou um atestado médico informando as sequelas do acidente.
Faça o seguro com quem entende de seguro
Para que a sua empresa tenha a certeza de contratar o seguro ideal para garantir o pagamento das parcelas por parte do consumidor, o melhor é ter a certeza de contratar quem entende bem sobre seguros.
Um corretor de seguros irá indicar o melhor plano, a melhor seguradora e ainda tirar todas as dúvidas, para garantir que todas as cláusulas estão devidamente especificadas e adequadas às necessidades da empresa.
Faça o seguro com quem entende, fale com um corretor da Ransom Corretora de Seguros.