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Quem paga pelo seguro contra incêndio? Locador ou locatário?

Essa é uma das dúvidas que geram discussão durante o processo de locação. Isso, porque existe uma série de direitos e deveres de ambas as partes, que devem ser devidamente estipuladas e estarem de comum acordo antes da assinatura do contrato.

Segundo o artigo 22, inciso VIII, da Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos, denominada como Lei do Inquilinato, a obrigação de “pagar impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel”, é do locador, isto é, do proprietário do imóvel.

Continuando o inciso, porém, há uma ressalva que permite que o locador transfira essa responsabilidade ao locatário, se existir “disposição expressa em contrário no contrato”, o que significa a necessidade de um entendimento final entre as partes a respeito disso.

No caso de condomínios, tanto verticais, quanto horizontais, o seguro é uma obrigatoriedade, que deve ser vista pelo síndico, como forma de proteção aos condôminos contra acidentes.

Agora, o seguro é opcional quanto ao aluguel de casas, então como deve ser o acordo entre as partes? Vale a pena o locador transferir para o locatário esse ônus e correr o risco de perder a negociação? E quanto ao locatário, é interessante contratar um seguro para um imóvel alugado?

 

Por que contratar um seguro contra incêndio?

O Corpo de Bombeiros registra, todos os anos, milhares de ocorrências de incêndios residenciais decorrentes de acidentes domésticos. Para se ter uma pequena ideia, só na capital federal, a corporação atendeu mais de 250 chamados, no período de cinco meses.

Mesmo parecendo impensável, ninguém está eximido de um incidente com um aparelho elétrico, um curto circuito ou um descuido que possa ser o motivo inicial.

Sabendo quão devastador pode ser um incêndio para um imóvel, a contratação de um seguro que garanta a estrutura e o que está dentro dela, será de grande ajuda, caso isso venha a acontecer a seu patrimônio. O que demonstra a importância do contrato.

Aos contratar um seguro residencial, seja locador ou locatário, o segurado tem, por lei, certificada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a garantia do pagamento de indenização em caso de incêndio.

Ao mesmo tempo, existem outros serviços oferecidos pela seguradora para quem for o beneficiário, como encanador, eletricista, chaveiro, entre outros, de acordo com o plano escolhido.

 

Por que o locador deve contratar um seguro contra incêndio?

O motivo inicial é pela obrigatoriedade imposta em lei. No entanto, antes de usar a brecha na lei para transferir a conta para o locatário, existem alguns motivos em que o proprietário do imóvel deve avaliar.

– Inicialmente, o investimento na compra ou construção de um imóvel é relativamente alto e mesmo que o objetivo seja para aluguel, não deixa de ser seu patrimônio.

– Contratar um seguro, não apenas vai resguardar a residência em caso de acidentes, que podem ou não ser ocasionados por inquilinos, como é uma garantia de não ver todo o seu capital transformado, literalmente, em cinzas.

– Dependendo do seguro, os benefícios são estendidos ao locatário, incluindo chaveiro, manutenção e danos elétricos, manutenção hidráulica e outros, o que evita confusões sobre quem vai pagar o prejuízo.

– Em caso de sinistro, o proprietário recebe a indenização no valor estipulado em apólice para reconstruir o imóvel.

– Essa proteção também é bastante interessante durante o período em que o imóvel não estiver alugado, já que incêndios e imprevistos podem acontecer sem a interferência de alguém.

 

Por que o locatário deve contratar um seguro contra incêndio?

 Antes de decidir por não assinar o contrato de locação pela obrigação transferida em arcar com o seguro contra incêndio, o locatário deve considerar os benefícios direcionados a ele.

Mesmo que o valor da indenização seja direcionado ao locador, o inquilino pode usufruir dos outros serviços inclusos no seguro residencial, solicitando a manutenção da fiação elétrica, por exemplo, que é o principal motivo de princípio de incêndios.

O locatário pode também contratar cobertura adicional para proteger tudo que está dentro da residência, como móveis e aparelhos eletrônicos, não apenas contra fogo, mas em caso de roubo ou furto, arrombamento, entre outros riscos implícitos na apólice.

 

Como contratar o seguro ideal

Seja locador ou locatário, o mais indicado para escolher o seguro adequado é através de um corretor de seguros. Esse profissional está apto a tirar todas as dúvidas e indicar os planos apropriados à realidade de quem precisa contratar.

Leia com atenção as cláusulas do seguro e esteja consciente quanto às obrigações da seguradora e os deveres do segurado. Lembrando que fraudar o seguro é crime, com pena prevista em lei.

 

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