Na hora de proteger seu patrimônio muitas pessoas pesquisam pelas opções que valem mais a pena, tanto em preço, quanto em benefícios. Para veículos, isso vale da mesma maneira, ainda que apenas uma porcentagem muito pequena invista nessa proteção.
As duas formas mais conhecidas são o seguro automotivo e a proteção veicular, que parecem ter características em comum, mas a verdade é que existem muitas particularidades que os diferenciam, como o tipo de contrato, quem presta esse serviço, valores, cobertura, regulamentação.
Antes de decidir, é preciso entender e estudar cada caso para ter a certeza de qual é mais adequado para você e se compensa mesmo fechar negócio. Continue lendo e conheça como funciona cada proteção, a diferença entre ela e o que é ou não é vantagem:
Quem é responsável
O seguro automotivo é comercializado por empresas seguradoras, que seguem padrões de atendimento garantidos por lei. Quando acontece um sinistro, o segurado aciona diretamente seguradora, que irá proceder conforme o acordado em contrato previamente firmado entre as duas partes.
A proteção veicular já é de responsabilidade de associações ou cooperativas, que trabalham com um sistema de rateio, ou seja, um grupo de pessoas divide os custos em caso de sinistro, ficando a cargo do proprietário do veículo, que também paga por danos ocorridos aos veículos dos demais associados. Existem empresas que prestam esse serviço, administrando o grupo.
Cobertura
De modo geral, as duas modalidades oferecem as mesmas coberturas no caso de roubo, furto, colisões, incêndios e danos à terceiros. O que pode ser diferente é referente às coberturas adicionais, as seguradoras costumam incluir serviços 24 horas, entre demais itens. As associações podem ter esses serviços, porém não é uma regra.
Adesão ou análise de risco
As seguradoras costumam realizar uma análise minuciosa sobre as condições do veículo e também segurado antes de definir o total do seguro e o valor do prêmio. São avaliados o tipo do veículo, se a marca é muito visada, por exemplo, as condições e utilização do veículo, assim como se leva em conta o gênero do segurado, faixa etária, local de residência e se outras pessoas irão conduzir o veículo. Uma vantagem é que o valor por ser parcelado.
Na proteção veicular, a adesão tem bem menos requisitos, sendo mais rápida e somente as condições do veículo são avaliadas. Quanto ao valor, além da taxa de adesão são cobrados valores mensais, que são estipulados pelo número de associados.
Apólice
A diferença é bem aparente, ou seja, enquanto as seguradoras são obrigadas por lei a apresentar uma apólice com todos os detalhes, discriminando deveres e direitos das partes em questão, nas associações, esse documento se resume a um contrato de responsabilidade mútua, especificando que os riscos são por conta dos associados, seja quem estiver sofrido o sinistro.
Regulamentação
As seguradoras são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pelo Ministério da Fazenda. Esses órgãos são responsáveis por fiscalizar e controlar os seguros, forçando as seguradoras a manter um padrão dos contratos, com o objetivo de atender corretamente os consumidores de acordo com a lei.
As associações são supervisionadas pela Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB) e suas ações são amparadas pela Constituição Brasileira, que permite formar cooperativas para fins lícitos, sem uma legislação específica que ampare o consumidor.
Valor
Os valores das seguradoras variam conforme o veículo, o proprietário e as coberturas acrescentadas na apólice. Depois de estipulado, o valor pode ser pago de uma só vez ou parcelado mensalmente, sendo reposto no caso de sinistro.
No caso da proteção veicular, os valores são menores e são pagos mensalmente, como uma taxa, e em caso de sinistro é feito um rateio para pagamento. Além disso, se o associado precisar usar com mais frequência os serviços da cooperativa, é cobrado uma taxa, o que não ocorre para segurados.
Indenização
A lei estabelece que o segurado seja indenizado em até 30 dias, respeitando o valor de mercado do veículo, diferente do associado, que só recebe o valor se houver em caixa, o que pode levar mais tempo e o valor pode ficar abaixo do estipulado pelo mercado.
Cancelamento
O segurado pode solicitar o cancelamento da apólice de seguro quando precisar. O principal procedimento é pagar um valor estipulado pela Susep, que define o percentual do prêmio conforme os dias utilizados. Se o valor calculado for maior que o valor do prêmio, a seguradora devolve ao segurado a diferença.
Cancelar o contrato de proteção veicular requer a responsabilidade de pagamento do próximo mês, uma carência de três meses após a adesão e há um prazo específico para solicitar o cancelamento. Infelizmente, existem muitas reclamações dos associados referentes a esse assunto.
Como escolher a melhor opção para o seu veículo
Avalie vantagens e desvantagens. Leia atentamente os contratos e não se apegue apenas a valores, é aquela velha história, que em certos casos, o barato pode sair mais caro e não compensar muito.
Proteger seu carro pode ser menos complicado do que se pensa. Uma dica é procurar um corretor de seguros e tirar suas dúvidas sobre qual a melhor opção. Tendo como base o profissionalismo e conhecimento, o corretor irá indicar quais contratos valem mais a pena e que irão atender mais prontamente suas necessidades. Não feche negócio antes de consultar um profissional habilitado.