A Fiança Locatícia surgiu como uma cláusula da Lei do Inquilinato, em outubro de 1991, como uma alternativa ao fiador para aprovação do contrato de aluguel e um recurso para garantir a indenização em caso de inadimplência ou avarias causadas pelo locatário, entre outros direitos e deveres acordados previamente.
Essa modalidade facilitou bastante o processo de aluguel, já que nem sempre é tão simples assim conseguir um fiador confiável ou que aceite colocar seu nome como garantia. Da mesma forma, nem todos possuem crédito suficiente para o exigido como caução, o que acaba inviabilizando a negociação, causando prejuízo para quem quer alugar seu imóvel e dificuldade e constrangimento para quem precisa morar ou trabalhar usando esse recurso.
Quem contrata e qual o valor da fiança locatícia
Considerado segurado, o proprietário do imóvel em questão, denominado locador, é quem contrata ou solicita a contratação do seguro e o inquilino ou locatário fica responsável pelo pagamento do valor, que corresponde a uma ou três vezes o valor do aluguel, conforme a seguradora, podendo ser dividido durante a vigência do contrato ou prazo estipulado também pela seguradora.
Também existe a possibilidade do inquilino ser o responsável pela contratação do seguro, conforme estipulado no contrato de locação, como uma garantia de que o pagamento será feito. Se houver inadimplência do aluguel, o locador recebe a indenização para cobrir o prejuízo.
Em alguns casos, é possível que a seguradora peça a intermediação da imobiliária, já em outros, essa negociação pode ser feita diretamente com o proprietário. Essa imposição se diferencia conforme a seguradora.
Para locação comercial, o aluguel não pode ultrapassar o percentual relativo ao faturamento mensal, sendo de 5% para indústrias, 7% para empresas comerciais e 10% para o setor de serviços. Caso não seja possível, é considerado que responda como locatário um ou mais sócios da empresa, assinando o contrato como pessoa física.
Como é avaliado a fiança locatícia
Os critérios para simulação e aprovação do seguro são estipulados pelas seguradoras e imobiliárias através de um cadastro preenchido pelo locatário. Entre as informações solicitadas, estão a comprovação de renda, para saber se há condição de arcar com o pagamento, tanto para o seguro, quanto para o aluguel, podendo apresentar mais do que uma pessoa como responsável e a situação junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), podendo ser recusado pela seguradora se houver inadimplência, ou ainda o prêmio, valor a ser pago por mês pelo segurado, pode ser maior.
É importante o locatário saber que essa avaliação possui um custo, que será cobrado diretamente dele.
Documentos para a contratação do seguro
Os documentos pedidos dependem do objetivo pelo qual o imóvel está sendo alugado, se residencial ou comercial. Para pessoas físicas, o locatário deve ter mais de 18 anos e apresentar os seguintes documentos:
– Documentos de identificação
RG e CPF
– Recibos de aluguéis anteriores e referência do antigo locador com a garantia que o locatário teve os pagamentos em dia e não ficou nada a dever.
– Comprovação de renda
Para comprovação de renda, os seguintes documentos podem ser apresentados:
– Cópia da Carteira de Trabalho, mostrando identificação, registro de trabalho e atualização salarial;
– Cópia do vínculo empregatício;
– Imposto de renda
– Extrato bancário dos três últimos meses;
– Contrato social ou declaração de firma individual;
– Último contracheque da aposentadoria, extrato do INSS ou fundo de pensão;
– Renda de pensão alimentícia;
Para empresas, a documentação varia conforme a situação da empresa. Para aquelas que estão iniciando os negócios e precisam alugar um imóvel, os documentos exigidos para a comprovação de renda são:
– Comprovante de renda dos sócios ou do capital necessário para a abertura do negócio;
– Contrato social e alterações;
As demais empresas devem apresentar:
– Ficha cadastral da empresa e dos sócios e os documentos pessoais de cada um;
– Íntegra do Imposto de Renda dos sócios e faturamento mensal do último ano;
Empresa sem fim lucrativos devem apresentar a Folha de Protocolo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Balanço dos últimos anos assinado pelo contador e Balancete acumulado.
Outros documentos são Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e DAS do Supersimples.
Como cada situação é um caso individual, se informe com o corretor de seguros a respeito de todos os documentos e procedimentos que devem ser realizados, para agilizar a finalização do contrato de aluguel.
Como saber quais seguradoras contratam o seguro de fiança locatícia
Existem muitas seguradoras, com coberturas e exigências. Quando há a intermediação da imobiliária, pode acontecer desta indicar a seguradora.
Seja você locador ou locatário, para saber qual seguradora melhor vai atender e se adequar melhor às suas necessidades, é recomendado entrar em contato com uma corretora de seguros.
O corretor vai indicar as melhores seguradoras e quais trabalham com esse tipo de seguro. Além disso, dará as informações, tirando dúvidas sobre cláusulas jurídicas, orientando o segurado sobre os planos ideais.
Antes de sair por aí pesquisando seguradoras, consulte um corretor de seguros. Fale com a Ransom Corretora.