Estágio nada mais é que o aluno colocar em prática o que aprendeu no curso e ao mesmo tempo ingressar no mercado de trabalho. É um período essencial para quem quer adquirir experiência no currículo e na vida profissional, aprendendo os diversos passos da carreira dentro da empresa.
Ser estagiário é desafiador em todos os sentidos, mesmo sem um vínculo empregatício, é preciso mostrar capacidade diante de atividades propostas pelos supervisores, realizar inúmeras tarefas, superar barreiras, ser pouco ou não ser remunerado.
Felizmente, desde 2008, foi promulgada a lei n° 11.788, chamada a Lei do Estágio, que estipulou normas referentes aos direitos e deveres relacionados aos estagiários, às instituições de ensino e às empresas responsáveis pela admissão.
Dos direitos em favor do estagiário está a obrigação da contratação de um “seguro contra acidentes, cuja apólice seja compatível com valores do mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso”. Sem a indicação do seguro em contrato, o estagiário não pode trabalhar, sendo a empresa penalizada conforme estipulado na lei.
Se o estágio foi oferecido por empresas privadas, o seguro deve ser concedido por ela. Caso a instituição de ensino colocar como obrigatória a experiência como parte de conclusão do curso, cabe a ela essa responsabilidade.
Existe também a possibilidade do seguro ficar a cargo do próprio estagiário. Se essa for a situação, não se preocupe, pois mesmo ganhando pouco, os valores do seguro são bastante acessíveis, seguindo as orientações constantes em lei, e as seguradoras facilitam o pagamento.
O que é o seguro para estagiário
O seguro garante ao estagiário proteção contra acidentes pessoais, durante o tempo do estágio, e abrange qualquer lugar do mundo e as 24 horas do dia.
Sobre as coberturas estipuladas por lei que devem fazer parte do seguro estão:
– Gastos com médicos e hospitais decorrentes de acidentes;
– Invalidez permanente total ou parcial;
– Morte acidental.
A critério da empresa, outras coberturas podem ser adicionadas, como diária por incapacidade temporária (DIT), descontos em medicamentos, seguro funeral e pode ser estendido para cônjuges e membros da família. Algumas seguradoras apresentam outras coberturas como título de capitalização, assistência a vítima de crime. A vantagem desse seguro é que algumas modalidades podem ser utilizadas em vida.
Tipos de seguro
Como é comum nas apólices de seguro de vida, existem dois tipos de seguro, o individual e o coletivo.
A individual é contratada exclusivamente para o estagiário, de acordo com o exigido pela lei e vai tratar dos assuntos pessoais do segurado, podendo inclusive ser feito diretamente pelo estagiário, inclusive o cancelamento. Existem seguradoras que enviam a apólice via internet, por e-mail e até pelo Whatsapp.
O coletivo já é um seguro contratado pela empresa ou pela instituição de ensino e abrange todas as pessoas interessadas, geralmente sendo preciso assinar um termo de adesão ou acordo sobre as cláusulas. Nesse caso, os contratantes ficam responsáveis por quaisquer assuntos relacionados à apólice, incluindo as indenizações e o cancelamento.
Como contratar o seguro certo
São muitas as seguradoras que prestam esse serviço e dão cobertura de acidentes pessoais específico para estagiários, mas fica difícil perder tempo avaliando quais cobrem as modalidades adequadas tanto para as empresas, quanto para os contratados.
Para facilitar e ter mais garantia, consulte um corretor de seguros. Um profissional qualificado e bem informado a respeito das melhores seguradoras, que vai orientar cada passo a seguir.