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Diferenças entre seguro de vida e previdência privada

Quando o assunto é planejamento financeiro pensando em amparo para o seu futuro e de sua família, vem logo à mente a preocupação de como podemos amenizar este problema.

Três opções excelentes dentro do mercado securitário, são: seguro de pessoa/vida, seguro de pessoa vida resgatável e previdência privada.

Embora os três possuam certas características semelhantes e tenham a mesma importância na vida de quem contrata, é preciso avaliar quais as suas necessidades, seu padrão de vida e quais seus planos para pequeno, médio e longo prazos, antes de contratar um deles ou os três se for o caso.

Se ao mesmo tempo, eles servem para ter uma maior segurança financeira, também tem particularidades que devem ser consideradas. Então, continue lendo e analise em que se diferem e qual é o mais adequado para você.

 

A finalidade de cada um

O seguro de pessoa -Vida é uma modalidade que é paga em vida para ser usada em caso de invalidez parcial ou total do principal provedor de renda familiar ou na morte deste.

Nesse caso, o segurado paga o prêmio mensalmente para a seguradora e a mesma é acionada quando acontecer qualquer destes imprevisto. Sua família receberá o valor previamente estipulado em apólice, inclusive para custear despesas médicas e funerárias, sem arcar com a tramitação exigida conforme o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM) na morte e em caso de Invalidez, o próprio segurado, quebrando o “tabu” que o seguro de vida e somente para a morte.

Seguro de pessoa vida resgatável, esta modalidade tem as mesmas características do seguro de pessoa vida, porém possibilita ao segurado resgatar parte do valor que ele contribui mensalmente após um período acordado na apólice. Esta característica é bastante interessante, porque durante o período que vem pagando o seguro, ele está também formando uma reserva, que será disponibilizada no final do período acordado, caso não ocorra morte ou invalidez antes.

Já a previdência privada são fundos de investimentos específicos a longo prazo, que podem serem resgatados, em vida, quando o segurado achar conveniente, ou seja, não é preciso que aconteça morte ou invalidez como o Seguro de Pessoa Vida

Mas a principal finalidade e diferencial de qualquer produto do mercado securitário ou aplicações financeiras, é que após o período de acúmulo de reserva o participante poderá optar em transformar e receber toda a reserva em um valor mensal de forma vitalícia ou por tempo definido.

Para melhor atender o participante, são ofertados dois modelos:

VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, normalmente quem faz declaração de Imposto de Renda no modelo simples;

PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, para quem declara a Receita Federal do Brasil no modelo completo e que precisa de incentivos para dedução no Imposto de Renda.

 

Qual é tributado?

Como citado acima, o seguro de vida não é tributado, sendo isento do Imposto de Renda ou qualquer tributação, sendo repassado diretamente para os beneficiários definidos em contrato, após aprovação do pagamento de indenização por parte da seguradora.

A tributação para a previdência privada é variável conforme o modelo escolhido (VGBL ou PGBL) e a tabela do imposto de renda, que pode ser regressiva ou progressiva, que sofrem variação de 10% a 35%.

 

Planejamento sucessório

Essa diferença de cobrança tributária é um dos fatores que pesam na hora de avaliar sobre qual plano é mais acertado para proteção financeira de beneficiários escolhidos pelo segurado.

O seguro de pessoa vida não é considerado herança, não passa pelo inventário, logo desobriga a família a pagar por esses encargos e, se tiver algum ônus, o valor pode ser um forte auxílio para custear o processo.

Outra peculiaridade é que o seguro de pessoa vida não está sujeito às leis referentes à sucessão de bens, o que facilita ainda mais o repasse dos recursos para os beneficiários.

Para a sucessão patrimonial com investimento na previdência privada, além desses tributos serem cobrados, existem vários trâmites e regras antes de ser autorizado o repasse aos beneficiários, podendo ser negada a transferência.

 

Tempo de pagamento

O tempo de pagamento é diferenciado seguindo o objetivo de cada seguro. Enquanto a previdência privada prevê quanto mais tempo de investimento, maior o valor a ser retirado, é indicado manter o pagamento por muito mais tempo.

O seguro de pessoa vida segue as cláusulas definidas em contrato entre segurado e seguradora, assim como a forma de pagamento. Como é uma garantia financeira em caso de morte ou invalidez, o que é impossível de prever, não há uma quantidade mínima de parcelas a serem pagas para a liberação da indenização ser feita.

Quando é a hora de contratar

Por ser um investimento a longo prazo, é recomendado contratar a previdência privada o mais cedo possível, assim, terá mais tempo para compor a sua reserva financeira, não tem idade mínima para inclusão.

Sendo uma forma de se precaver, o seguro de pessoa vida pode ser contratado a partir dos 18 anos e é recomendado principalmente quando a pessoa passa a ter dependentes financeiros e/ou endividamento em razão de aquisição de patrimônio a médio e longo prazo.

 

Combinando os três

Avaliando os benefícios de cada modalidade, pode ser bem interessante ter os três, um complementando o outro, para uma proteção ainda maior.

Como o fundo de previdência privada tem características para o longo prazo, para o médio e curto prazo são recomendados os seguros de pessoas vida ou resgatável.

Essa associação será bem útil durante o inventário para o recebimento do valor da previdência. Para se decidir sobre qual é mais interessante para a sua necessidade e da sua família, o recomendado é tirar todas as dúvidas com um especialista na área de seguros.

Seja qual for o tipo de investimento escolhido para amparar sua família, planejar sua aposentadoria, garantindo um melhor futuro, consulte um corretor de seguros da Ransom Corretora e faça o negócio certo.

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