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Seguro para cargas

O transporte de cargas passa por várias dificuldades antes de chegar ao destino final. Estradas em péssimas condições, legislações específicas de trânsito, burocracias, acidentes, que atrasam a entrega e facilitam perda, assalto e roubo.

Diante disso tudo, a preocupação principal é se a carga vai chegar em segurança e no prejuízo causado aos donos da carga, às transportadoras e ao transportador.

Além de ser obrigatório por lei, o seguro para cargas existe como garantia de indenização, que irá cobrir parcial ou total os custos ocasionados por situações inesperadas ou sinistro, permitindo que tudo chegue nas melhores condições ao cliente.

As coberturas oferecidas pelo seguro estão são divididas entre as direcionadas aos embarcadores e para transportadores.

Cada uma pode oferecer serviços extras, de acordo com o plano contratado, como:

– Averbação eletrônica, para avisos mais ágeis sobre embarque através da internet;

– Pontos de apoio em rodovias, com serviços a cada 100 km;

– Guincho gratuito 24 horas, com assistência para a remoção do veículo, em caso de acidente rodoviário, com distâncias de até 400 km, em todo o Brasil;

– Assistência à carga para limpeza da pista, contenção e remoção;

 

Saiba um pouco sobre o tipo de seguro e o que ele cobre:

 

Transportes mais simples

Voltado para micro e pequenas empresas dos mais variados segmentos de mercado. De fácil contratação, com taxas específicas a cada setor, dispensa da comunicação de embarques, averbação, maior acessibilidade e serviço de guincho 24 horas em caso de acidente.

Para esse plano, existe cobertura em caso de:

– colisão, capotagem e tombamento

– roubo ou desaparecimento da carga

– incêndio, explosão, raio ou inundação

– desmoronamento ou queda de terras

 

Transportes Embarcador

Seguro destinado exclusivamente para o proprietário da mercadoria, chamado de embarcador, não sendo permitida às transportadoras.

Conhecida como apólice avulsa, é indicado para quem realiza carregamentos com menor frequência.

Entre as coberturas estão:

– roubo

– capotagem, colisão ou tombamento do veículo

– incêndio, raio ou explosão

– desmoronamento ou queda de terra

– colisão, queda ou aterrisagem forçada de aeronave, desde que comprovado

– lucros esperados com os objetos segurados

– inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos e lagoas

– despesas diretas e as vinculadas às operações de transporte

 

Transporte Internacional

Se o transporte da carga for para fins de importação, exportação, trandings e despachantes aduaneiros, o seguro de transporte internacional é mais indicado.

As vantagens começam com o pagamento em reais e o atendimento a sinistros feito em vários países do mundo, segundo cláusulas da apólice. Como forma de agilizar o processo, é possível realizar averbação eletronicamente, tendo as informações na Declaração de importação da Receita Federal.

Tem coberturas para três modalidades, ampla A, Restrita B e Restrita C, protegendo a carga tanto em caso de acidentes de trânsito, como perda ou eventos naturais.

 

Responsabilidade Civil

Esse último é de responsabilidade do transportador rodoviário da carga, sendo obrigatório por lei, com facilidades como guincho, assistência à carga, pontos de apoio e convênio para o exterior, também com a possibilidade de averbação eletrônica.

As modalidades desse tipo de seguro se dividem em:

– Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)

Cobertura para danos causados aos bens e mercadorias de terceiros em caso de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio e explosão do veículo. Para operações de carga, descarga e içamento e viagens com percurso complementar fluvial.

– Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Cargas (RCF-DC)

Esse seguro é opcional e é interessante ser feito em conjunto com o RCTR-C, porém o transportador recebe indenização em caso de desaparecimento total da carga, roubo durante trânsito, roubo de mercadorias carregadas no veículo e no depósito do carregador.

 

– Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga (RCTA-C)

Como o nome já diz, é um seguro para o transportador aéreo, que cobre em caso de danos aos bens ou mercadorias de terceiros em caso de acidentes ocorridos com a aeronave como colisão, queda, incêndio ou explosão e também sinistros localizados nos depósitos, armazéns ou pátios.

– Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – Danos à carga transportada (RCTR-VI)

O transportador rodoviário que realiza viagens internacionais protege a carga se houver colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio, explosão e roubo, sendo essa última uma opção facultativa.

 

Contrate o melhor seguro com um corretor

Na hora de contratar um seguro sempre surgem várias dúvidas, ainda mais para quem não entende acertadamente termos jurídicos e demais cláusulas. E nada pior do que deixar de receber a indenização por algo não visto ou não compreendido em apólice.

Para tirar todas as dúvidas, orientar e indicar o seguro mais adequado para proteger seu trabalho com o transporte de carga, procure um corretor de seguros, que estará qualificado e preparado para conversar sobre qualquer informação necessária.

Entre em contato com a Ransom Corretoras de Seguros e proteja sua carga ou de sob sua responsabilidade com quem entende de seguros.

 

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